A Política Nacional de Arborização Urbana (PNAU), instituída como Projeto de Lei 4309/21, institui o marco regulatório da arborização urbana, com o objetivo de auxiliar os municípios brasileiros na promoção da biodiversidade, do equilíbrio biológico, e no reconhecimento da arborização urbana como elemento de infraestrutura das cidades.
A proposta foi feita pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), com base em um documento elaborado por um grupo de trabalho da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (Sbau), e ontem aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, na Câmara dos Deputados.
“Espera-se que, a partir da criação da PNAU, o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais, e que a profissionalização da arboricultura bem como o aumento nos recursos destinados a gestão da vegetação urbana se materializem na melhoria da qualidade de vida das cidades”, disse Agostinho.
O conteúdo da proposta destaca o planejamento da arborização urbana por meio de planos municipais contendo metas, indicadores, objetivos e diretrizes, sendo obrigatórios para todos os municípios acima de 20 mil habitantes e requisito para o município ter acesso a recursos da União e dos estados destinados a gestão da arborização urbana.
A Lei de Crimes Ambientais também sofrerá a inclusão de um capítulo prevendo penas para quem cortar arvores sem autorização ou plantar espécies não recomendadas pelo município, por exemplo.